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Regulamento
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Artigo 1
A Cinéfondation, selecção oficial do Festival de Cannes, tem como objectivo apresentar e valorizar filmes de escolas de ficção ou de animação, cujas qualidades artísticas revelam um talento de cineasta que merece ser encorajado.
Artigo 2
Salvo derrogação, os filmes, para serem seleccionados, devem atender aos seguintes critérios:
- terem sido realizados nos 18 meses anteriores ao festival;
- não terem sido apresentados nos principais festivais internacionais;
- não exceder 60 minutos.
Nota: Não se aceitam documentários.
Artigo 3
Para se inscrever, preencher o formulário de inscrição disponível no sítio internet. O DVD do filme, acompanhado de uma cópia do talão de inscrição contendo o seu código de barra de referência, deve chegar ao escritório da antes do 15 de Fevereiro de 2012.
Artigo 4
Os laureados da Cinéfondation serão designados por um júri internacional composto de um presidente e de, no mínimo, quatro personalidades.
O voto do júri ocorre secretamente. As decisões são tomadas por maioria absoluta dos votantes nos dois primeiros turnos do escrutínio e por maioria relativa nos seguintes turnos:
A lista de prémios pode comportar apenas um único prémio ex æquo. Salvo derrogação, esta disposição não se aplica ao primeiro prémio.
Artigo 5
O júri indica três laureados. O primeiro prémio recebe 15.000 euros, o segundo 11.250 euros e o terceiro 7.500 euros.
A lista de prémios pode comportar apenas um único prémio ex æquo. Esses prémios são destinados a facilitar a realização do próximo filme dos laureados que portará, de modo genérico, a menção "Com o apoio da Cinéfondation do Festival de Cannes".
O primeiro prémio da Cinéfondation tem a garantia de que a sua primeira longa-metragem será apresentada no Festival de Cannes.
As primeiras longas-metragens dos laureados destes três prémios terão no genérico a menção de que foram realizados com o apoio da Cinéfondation do Festival de Cannes.
Artigo 6
O Festival de Cannes oferece a possibilidade de assumir a legendagem dos filmes seleccionados que é confiada a um laboratório autorizado.
Ele organiza e encarrega-se do transporte, de ida e de volta, e da segurança das cópias dos filmes seleccionados.
Para além disso, ele assume as despesas de armazenamento e segurança das cópias de filmes no interior do Palais des festivals em Cannes.
Artigo 7
O Presidente da Cinéfondation detém o poder de decisão em todos os casos não previstos no regulamento. A sua decisão dirime qualquer litígio referente ao presente regulamento.
Artigo 8
A participação no Festival implica na adesão ao presente regulamento.
DATA LIMITE DE INSCRIÇÃO: 15 de FEVEREIRO de 2012
Contacto Sélection
Festival de Cannes - Cinéfondation
3, rue Amélie - 75007 Paris - France
(Médias e curtas-metragens realizadas por Escolas de Cinema / ficção ou animação)
Tel: 33 (0) 1 53 59 61 21
Fax: 33 (0) 1 53 59 61 24
E-mail : cinefondation@festival-cannes.fr














