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Regulamento da Cinéfondation

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Artigo 1

A Cinéfondation, selecção oficial do Festival de Cannes, tem como objectivo apresentar e valorizar filmes de escolas de ficção ou de animação, cujas qualidades artísticas revelam um talento de cineasta que merece ser encorajado.


Artigo 2
Salvo derrogação, os filmes, para serem seleccionados, devem atender aos seguintes critérios:

 

- terem sido realizados nos 18 meses anteriores ao festival;

 

- não terem sido apresentados nos principais festivais internacionais;

 

- não exceder 60 minutos.

Nota: Não se aceitam documentários.

Artigo 3

Para se inscrever, preencher o formulário de inscrição disponível no nosso site Internet e, em seguida, transferir o seu filme diretamente nesse mesmo site OU enviar o DVD do filme, junto com uma cópia do comprovativo de inscrição onde figura a sua referência código de barras. 

 

Data limite de inscrição 15 de Fevereiro de 2016 (é imperativo que nessa data, o formulário de inscrição tenha sido preenchido e a transferência do filme efetuada).

 

Se escolher o envio com DVD, este deve chegar ao escritório da Cinéfondation o mais tardar em 15 de Fevereiro de 2016.

Artigo 4
Os laureados da Cinéfondation serão designados por um júri internacional composto de um presidente e de, no mínimo, quatro personalidades.

O voto do júri ocorre secretamente. As decisões são tomadas por maioria absoluta dos votantes nos dois primeiros turnos do escrutínio e por maioria relativa nos seguintes turnos:

A lista de prémios pode comportar apenas um único prémio ex æquo. Salvo derrogação, esta disposição não se aplica ao primeiro prémio.

Artigo 5
O júri indica três laureados. O primeiro prémio recebe 15.000 euros, o segundo 11.250 euros e o terceiro 7.500 euros.

 

Em caso de ex æquo, a dotação do prémio será dividida por dois.

O primeiro prémio da Cinéfondation tem a garantia de que a sua primeira longa-metragem será apresentada no Festival de Cannes.

As primeiras longas-metragens dos laureados destes três prémios terão no genérico a menção de que foram realizados com o apoio da Cinéfondation do Festival de Cannes.

 

Artigo 6
O Festival de Cannes oferece a possibilidade de assumir a legendagem dos filmes seleccionados que é confiada a um laboratório autorizado.

Organiza e encarrega-se do transporte dos DCP dos filmes selecionados, no envio e na volta.

Para além disso, ele assume as despesas de armazenamento e segurança das cópias dos DCP no interior do Palais des festivals em Cannes.

Artigo 7
O Presidente da Cinéfondation detém o poder de decisão em todos os casos não previstos no regulamento. A sua decisão dirime qualquer litígio referente ao presente regulamento.

Artigo 8
A participação no Festival implica na adesão ao presente regulamento.