Allez au contenu, Allez à la navigation, Allez à la recherche, Change language
Página inicial > Article
Regulamento da Cinéfondation
Descarregue a versão de impressão em PDF
Artigo 1
A Cinéfondation, selecção oficial do Festival de Cannes, tem como objectivo apresentar e valorizar filmes de escolas de ficção ou de animação, cujas qualidades artísticas revelam um talento de cineasta que merece ser encorajado.
Artigo 2
Salvo derrogação, os filmes, para serem seleccionados, devem atender aos seguintes critérios:
- terem sido realizados nos 18 meses anteriores ao festival;
- não terem sido apresentados nos principais festivais internacionais;
- não exceder 60 minutos.
Nota: Não se aceitam documentários.
Artigo 3
Para se inscrever, preencher o formulário de inscrição disponível no nosso site Internet e, em seguida, transferir o seu filme diretamente nesse mesmo site OU enviar o DVD do filme, junto com uma cópia do comprovativo de inscrição onde figura a sua referência código de barras.
Data limite de inscrição 15 de Fevereiro de 2016 (é imperativo que nessa data, o formulário de inscrição tenha sido preenchido e a transferência do filme efetuada).
Se escolher o envio com DVD, este deve chegar ao escritório da Cinéfondation o mais tardar em 15 de Fevereiro de 2016.
Artigo 4
Os laureados da Cinéfondation serão designados por um júri internacional composto de um presidente e de, no mínimo, quatro personalidades.
O voto do júri ocorre secretamente. As decisões são tomadas por maioria absoluta dos votantes nos dois primeiros turnos do escrutínio e por maioria relativa nos seguintes turnos:
A lista de prémios pode comportar apenas um único prémio ex æquo. Salvo derrogação, esta disposição não se aplica ao primeiro prémio.
Artigo 5
O júri indica três laureados. O primeiro prémio recebe 15.000 euros, o segundo 11.250 euros e o terceiro 7.500 euros.
Em caso de ex æquo, a dotação do prémio será dividida por dois.
O primeiro prémio da Cinéfondation tem a garantia de que a sua primeira longa-metragem será apresentada no Festival de Cannes.
As primeiras longas-metragens dos laureados destes três prémios terão no genérico a menção de que foram realizados com o apoio da Cinéfondation do Festival de Cannes.
Artigo 6
O Festival de Cannes oferece a possibilidade de assumir a legendagem dos filmes seleccionados que é confiada a um laboratório autorizado.
Organiza e encarrega-se do transporte dos DCP dos filmes selecionados, no envio e na volta.
Para além disso, ele assume as despesas de armazenamento e segurança das cópias dos DCP no interior do Palais des festivals em Cannes.
Artigo 7
O Presidente da Cinéfondation detém o poder de decisão em todos os casos não previstos no regulamento. A sua decisão dirime qualquer litígio referente ao presente regulamento.
Artigo 8
A participação no Festival implica na adesão ao presente regulamento.

















