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Página inicial > Caméra d'Or Rules & regulations

Regulamento Caméra d'Or 2012

 
 
 
A «Caméra d’Or 2012 - Festival de Cannes» é organizada pela Associação Francesa do Festival Internacional do Filme, sob o patrocínio da Federação Nacional das Indústrias Técnicas do Cinema e do Audiovisual e do Sindicato francês da Crítica de Cinema.


Artigo 1

O prémio «Caméra d'Or 2012 - Festival de Cannes» tem o propósito de revelar e valorizar um primeiro filme, apresentado durante o Festival de Cannes, e cujas qualidades parecem de natureza a encorajar o seu realizador a realizar um segundo filme.


Artigo 2

Por “primeiro filme”, entende-se aqui a primeira longa-metragem cinematográfica (seja qual for o formato em que o filme foi filmado), (ficção, documentário ou desenho animado), superior ou igual a 60 minutos de um realizador não tendo realizado anteriormente nenhum filme superior ou igual a 60 minutos, distribuído em salas de cinema.
Os realizadores tendo realizado anteriormente uma longa-metragem de conclusão de estudos ou um telefilme, não distribuído em sala, podem pois concorrer ao prémio «Caméra d'Or 2012 - Festival de Cannes».

Uma declaração por sua honra, certificando que o realizador apresenta ao prémio «Caméra d'Or 2012 - Festival de Cannes» o seu “primeiro filme”, conforme à definição acima, será exigida a cada candidato.


Artigo 3

Poderá concorrer ao prémio «Caméra d'Or 2012 - Festival de Cannes», qualquer primeira realização (tal como se define no Artigo 2), apresentada no Festival de Cannes em Sélection Officielle (Compétition, Hors Compétition, Un Certain Regard) ou numa das secções paralelas: Semana da Crítica ou Quinzena dos Realizadores.


Artigo 4

O vencedor do prémio «Caméra d'Or 2012 - Festival de Cannes» será designado por um Júri de 6 membros:
- um Presidente,
- um realizador (pertencente à SRF),
- um director da fotografia (pertencente à AFC),
- um crítico cinematográfico (pertencente ao SFCC),
- uma personalidade ou um cinéfilo francês,
- um representante da FICAM.

Não pode fazer parte do Júri quem tenha interesse, directa ou indirectamente, relativamente a um dos primeiros filmes em Competição.


Artigo 5

Para a comodidade das operações, pede-se às diferentes secções do Festival e da manifestação para não inscrever na sua programação as primeiras realizações nos cinco últimos dias do festival. É-lhes igualmente pedido para indicar muito claramente no seu programa os primeiros filmes que satisfazem todas as condições para serem candidatos ao prémio «Caméra d'Or 2012 - Festival de Cannes», e de os salientar através de um processo tipográfico que chame a atenção dos membros do Júri.


Artigo 6

O Júri delibera e estatua sob a sua única e exclusiva responsabilidade, sem que o festival de Cannes ou os outros organizadores sejam implicados de que modo for.


Artigo 7

O Júri só pode eleger um único laureado da «Caméra d'Or 2012 - Festival de Cannes». Não poderá nunca haver dois laureados empatados.
Em caso de igualdade de votos para dois filmes, o Presidente do Júri beneficiará de dupla votação.


Artigo 8

O produtor do filme premiado e o laureado comprometem-se, conjuntamente, a utilizar para a publicidade do filme o logótipo do prémio «Caméra d'Or » (cf. Com a carta gráfica em www.festival-cannes.com).


Artigo 9

O Presidente da Associação Francesa do Festival Internacional do Filme é quem resolve todos os casos não previstos no regulamento. A sua decisão final resolve de pronto qualquer litígio, contestação ou ambiguidade que poderia ocorrer relativamente ao presente regulamento e à organização do prémio «Caméra d'Or 2012 - Festival de Cannes».


Artigo 10

O presente regulamento é editado em francês e inglês. Em caso de reclamação, só faz fé a versão francesa.


Artigo 11

A participação no concurso da «Caméra d'Or 2012 - Festival de Cannes» implica a adesão plena e integral ao presente regulamento.