Allez au contenu, Allez à la navigation, Allez à la recherche, Change language
Página inicial > Pro/Press Space > Inscrever um filme
Inscrever um filme : Regulamento 2016
Filmes em Compétition, Hors Compétition, Un Certain Regard
Transferir a versão a imprimir em PDF
O Festival de Cannes tem por objectivo, granjeando a amizade e a cooperação universal, revelar e valorizar obras de qualidade com vista a servir a evolução da arte cinematográfica e favorecer o desenvolvimento da indústria do filme mundialmente.
Artigo 2
O 69º Festival de Cannes realizar-se-á de quarta-feira 11 a domingo 22 de Maio de 2016.
Artigo 3
O Conselho de Administração escolhe e convida os filmes que serão apresentados em Competição, Fora da Competição ou em Un Certain Regard.
Cada filme convidado para a Selecção Oficial pelo Conselho de Administração receberá um diploma de participação.
Só podem ser escolhidos e convidados para a Selecção Oficial, filmes que satisfaçam os seguintes critérios:
Artigo 4
Depois de ter sido seleccionado, um filme deixa de poder ser retirado da programação durante a manifestação.
Artigo 5
Durante o Festival de Cannes, nenhum dos filmes convidados poderá ser projectado fora das salas do Festival antes da sua apresentação oficial.
Artigo 6
Os filmes devem ser apresentados em versão original e legendados em francês. É considerada versão original qualquer língua em que o filme é ou será difundido no país em que foi realizado e produzido.
O Conselho de Administração apreciará em que medida uma versão, mesmo não correspondendo exactamente a esta definição, poderá ser retida.
Os filmes franceses devem obrigatoriamente ser legendados em inglês na cópia. Os custos de legendagem cabem ao produtor. Além disso, os filmes cujos diálogos não sejam em inglês ou francês, serão apresentados com legendas electrónicas em inglês e a projecção será efectuada pelo prestador do Festival.
Artigo 7
O Conselho de Administração designa o Presidente e as oito personalidades francesas e estrangeiras que compõem o Júri das longas-metragens em competição.
Aquando da elaboração da lista de premiados, o voto do Júri realiza-se por escrutínio secreto. As decisões são tomadas por maioria absoluta dos votantes nas duas primeiras volta do escrutínio, é por maioria simples nas voltas seguintes.
O Presidente e o Delegado Geral do Festival de Cannes assistem às deliberações do Júri, mas não participam na votação.
O Conselho de Administração designa, igualmente, o Presidente e as quatro personalidades que compõem o Júri da Cinéfondation e das curtas-metragens.
Não pode fazer parte dos Júris quem esteja interessado na produção ou exploração de um filme em competição.
Artigo 8
LONGAS-METRAGENS em COMPETIÇÃO
O Júri deve obrigatoriamente atribuir na sua Lista de Premiados:
- A Palme d'Or;
- O Grand Prix ;
- O Prémio da Realização;
- O Prémio do Júri;
- O Prémio do Argumento;
- O Prémio de Interpretação Feminina;
- O Prémio de Interpretação Masculina;
A Lista de Premiados só pode contar um Prémio com dois laureados empatados, e esta disposição não pode ser aplicada à Palme d'Or.
Cada filme só pode receber um dos prémios da Lista de Prémios. Não obstante, o Prémio do Argumento e o Prémio do Júri podem ser, sob derrogação do Presidente do Festival, associados a um Prémio de Interpretação.
Artigo 8 Bis
CURTAS-METRAGENS em COMPETIÇÃO
O Júri da Cinéfondation e das curtas-metragens deve obrigatoriamente atribuir, para além dos prémios da Cinéfondation:
- A Palme d'Or da curta-metragem.
Artigo 9
Qualquer produtor de uma longa-metragem convidada para a Competição compromete-se, se o dito filme ganha a Palme d'or ou o Grand Prix, a não apresentar esse filme em competição em nenhum outro festival internacional.
Os filmes retidos na Selecção Oficial comprometem-se a inscrever em todos os suportes publicitários o logótipo "Selecção Oficial" do Festival de Cannes.
Além disso, os laureados e as sociedades de distribuição devem apor nos seus equipamentos publicitários a menção dos prémios tal como é definida na carta gráfica do Festival de Cannes.
Artigo 10
O prazo limite para a inscrição dos filmes longas-metragens propostos à selecção é o dia 11 de Março de 2016.
Um formulário de inscrição deve ser preenchido antes dessa data no sítio Internet www.festival-cannes.com
As curtas-metragens terão de ser transferidas directamente online.
As longas-metragens propostas à selecção devem ser disponibilizadas ao festival o mais tardar até 14 de Março de 2014.
As curtas-metragens terão de ser transferidas o mais tardar até 4 de Março de 2016.
Artigo 11
Quando solicitada, uma documentação sobre cada filme seleccionado deve ser enviada ao Departamento Filmes.
A cópia definitiva de cada filme convidado deve ser enviada, obrigatoriamente, pelo único despachante alfandegário credenciado pelo festival de Cannes, antes do dia 9 de Maio de 2016.
Se as cópias não chegarem até à data limite de 9 de Maio de 2016, não poderão ser projectadas. Este prazo é imperativo.
Uma cópia de socorro, legendada, deve chegar ao Festival de Cannes antes da sua abertura.
Artigo 12
Os encargos aduaneiros (tanto para a importação como para a reexportação), assim como os custos de projecção e tradução dos filmes apresentados aos membros do comité de selecção, com vista à sua eventual selecção, ficam inteiramente a cargo dos produtores ou organismos habilitados.
As despesas de transporte e de seguro das cópias e/ou cassetes, à ida e volta, cabem ao proprietário delas.
O festival de Cannes assume as despesas de armazenagem e cobertura pelo seguro das cópias dos filmes seleccionados, dentro e entre os recintos oficiais do Festival, em Cannes.
Em caso de perda ou de deterioração de uma cópia, a responsabilidade do Festival será, eventualmente, comprometida até ao limite do valor indicado pelo produtor na ficha técnica.
Artigo 13
O Presidente da Associação Francesa do Festival Internacional do Filme é autoridade competente para resolver todos os casos não previstos no presente regulamento.
Artigo 14
A participação no Festival de Cannes implica a adesão ao presente regulamento e o cumprimento prévio das condições de pré-selecção .
Em caso de desacordo quanto à interpretação do regulamento, é o texto francês que faz fé.
O presente regulamento aplica-se ao conjunto de filmes da Selecção Oficial: Competição, curtas e longas-metragens, Fora da Competição, Un Certain Regard, exceptuando a Cinéfondation (cf. Règlement Cinéfondation).





















