Allez au contenu, Allez à la navigation, Allez à la recherche, Change language
Página inicial > Cinéfondation > A Résidence > Regulamento
Regulamento
Artigo 1
A Résidence do Festival acolhe jovens cineastas que produziram uma ou várias curtas-metragens, ou mesmo uma primeira longa-metragem, e que trabalham num projecto de longa-metragem (somente ficção).
Duas sessões ocorrem todos os anos.
A duração de cada sessão é fixada em quatro meses e meio.
A Résidence do Festival acolhe jovens cineastas que produziram uma ou várias curtas-metragens, ou mesmo uma primeira longa-metragem, e que trabalham num projecto de longa-metragem (somente ficção).
Duas sessões ocorrem todos os anos.
A duração de cada sessão é fixada em quatro meses e meio.
Artigo 2
A próxima sessão da Résidence ocorrerá de 1 de Outubro a 15 de Fevereiro de 2013.
Os cineastas seleccionados comprometem-se a permanecer na Résidence por toda a duração da sessão.
A próxima sessão da Résidence ocorrerá de 1 de Outubro a 15 de Fevereiro de 2013.
Os cineastas seleccionados comprometem-se a permanecer na Résidence por toda a duração da sessão.
Artigo 3
Devem ser enviados para o endereço de e-mail: residence@festival-cannes.fr os seguintes documentos:
- projecto no estado actual de desenvolvimento (argumento em curso ou processamento de 10 páginas no mínimo)
- sinopse
- nota de intenção (lista de argumentos artísticos, técnicos e financeiros do projecto)
- curriculum vitae
- cópia do passaporte
- projecto no estado actual de desenvolvimento (argumento em curso ou processamento de 10 páginas no mínimo)
- sinopse
- nota de intenção (lista de argumentos artísticos, técnicos e financeiros do projecto)
- curriculum vitae
- cópia do passaporte
Importante : as informações acima devem ser transmitidas em um só documento em formato PDF.
Os dossiers incompletos não serão estudados pelo júri.
Devem ser enviadas para o escritório da Résidence do Festival - 3 rue Amélie, 75007 Paris, França.
As candidaturas, compostas por:
- uma cópia do formulário que receberá após a inscrição online e no qual consta a sua referência de código de barras,
- DVD dos filmes – curtas e longas-metragens – já realizados (não envie clipes de vídeo nem trailers)
Os filmes enviados, cuja língua não seja nem o francês nem o inglês, devem ter legendas em francês ou em inglês ou senão ser acompanhados de uma lista de diálogos em francês ou inglês.
Os dossiers incompletos não serão estudados pelo júri.
Devem ser enviadas para o escritório da Résidence do Festival - 3 rue Amélie, 75007 Paris, França.
As candidaturas, compostas por:
- uma cópia do formulário que receberá após a inscrição online e no qual consta a sua referência de código de barras,
- DVD dos filmes – curtas e longas-metragens – já realizados (não envie clipes de vídeo nem trailers)
Os filmes enviados, cuja língua não seja nem o francês nem o inglês, devem ter legendas em francês ou em inglês ou senão ser acompanhados de uma lista de diálogos em francês ou inglês.
Todos os documentos devem estar em francês ou em inglês.
Para qualquer remessa expressa (DHL, FEDEX etc…), mencione no pacote "pour usage culturel seulement" ("somente para uso cultural") e declare apenas um valor simbólico de 1 EUR, com a menção "sans valeur marchande" ("sem valor comercial"). Todas as despesas de transporte e taxas de importação devem ter sido assumidas pelo remetente. Caso contrário, a Cinéfondation reserva-se o direito de recusar o pacote.
Receberá por correio electrónico uma confirmação, quando registarmos a sua candidatura.
Receberá por correio electrónico uma confirmação, quando registarmos a sua candidatura.
O material não lhe será devolvido.
A data limite para apresentação da documentação é 2 de Abril de 2012 (data da recepção da documentação).
A data limite para apresentação da documentação é 2 de Abril de 2012 (data da recepção da documentação).
Artigo 4
O primeiro júri, encarregado da selecção prévia, é composto por pelo menos três personalidades originárias da profissão do cinema. Este examina os processos e vê os filmes que lhe foram enviados para estabelecer a lista dos candidatos pré-seleccionados (até 12 pessoas). O primeiro júri decidirá se determinados candidatos devem ser sujeitos a uma audição por parte do júri final.
O primeiro júri, encarregado da selecção prévia, é composto por pelo menos três personalidades originárias da profissão do cinema. Este examina os processos e vê os filmes que lhe foram enviados para estabelecer a lista dos candidatos pré-seleccionados (até 12 pessoas). O primeiro júri decidirá se determinados candidatos devem ser sujeitos a uma audição por parte do júri final.
Esta audição será efectuada por videoconferência.
Os realizadores devem conseguir expressar-se correntemente em inglês ou francês.
Os realizadores devem conseguir expressar-se correntemente em inglês ou francês.
Os candidatos serão informados sobre o resultado do primeiro júri em meados de Junho.
Artigo 5
Salvo derrogação, o júri é composto por cinco membros. Ele é presidido por Gilles Jacob, Presidente do Festival de Cannes e da Cinéfondation. O júri da próxima sessão reúne-se no dia 6 de Julho de 2012.
O júri estuda as documentações e avalia os filmes de todos os candidatos pré-seleccionados. Ele avalia os candidatos em função das qualidades de cineasta que ele poderá ter apresentado em filmes já produzidos, das qualidades do projecto de longa-metragem e da motivação dos candidatos para participarem do programa da Résidence.
O júri indica os seis 6 candidatos seleccionados. As decisões são tomadas por maioria dos votantes.
Salvo derrogação, o júri é composto por cinco membros. Ele é presidido por Gilles Jacob, Presidente do Festival de Cannes e da Cinéfondation. O júri da próxima sessão reúne-se no dia 6 de Julho de 2012.
O júri estuda as documentações e avalia os filmes de todos os candidatos pré-seleccionados. Ele avalia os candidatos em função das qualidades de cineasta que ele poderá ter apresentado em filmes já produzidos, das qualidades do projecto de longa-metragem e da motivação dos candidatos para participarem do programa da Résidence.
O júri indica os seis 6 candidatos seleccionados. As decisões são tomadas por maioria dos votantes.
Artigo 6
Se um candidato seleccionado estiver impedido, o poderá substitui-lo por outro candidato pré-seleccionado.
Se um candidato seleccionado estiver impedido, o poderá substitui-lo por outro candidato pré-seleccionado.
CONTACTO RÉSIDENCE
Festival de Cannes - Cinéfondation
3, rue Amélie - 75007 Paris - France
Tel: 33 (0) 1 53 59 61 20
Fax: 33 (0) 1 53 59 61 24
E-mail: residence@festival-cannes.fr
Dossiê de candidatura
A próxima sessão da Résidence terá lugar do dia 1 de Outubro de 2012 ao dia 15 de Fevereiro de 2013.
Leu o regulamento e deseja increver-se para a próxima sessão?
> Preencha o dossiê de candidatura.














